O que é o Terceiro Setor?

Terceiro Setor é o nome com o qual convencionou-se designar instituições que não fazem parte do Estado (Primeiro Setor) e nem do Mercado (Segundo Setor).

É sinônimo de  sociedade civil organizada, integrada por pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa e exercem atividades de interesse social, atuando em causas humanitárias, serviços filantrópicos e outras atividades que promovam cidadania e a inclusão social.

O termo “ONG” – sigla para organização não-governamental – nunca foi referido na legislação brasileira. O termo consagrado em lei, desde 2014, é “OSC” – sigla para organização da sociedade civil.

Há quatro formas de pessoa jurídica capazes de atender a esse perfil: cooperativas, organizações religiosas, associações e fundações privadas:

  • Cooperativas e Organizações Religiosas somente podem ser consideradas pertencentes ao Terceiro Setor quando elas desenvolverem atividades de interesse social, isto é, quando a sua atuação gere benefícios não só para os membros dessas comunidades, mas para um público mais amplo. É o caso, por exemplo, das cooperativas que trabalham em projetos de economia solidária.
  • Associações são grupos de pessoas com objetivos em comum – qualquer objetivo que não seja de caráter mercadológico, a exemplo das associações de moradores de bairro, de categorias profissionais ou de torcedores de time. Nem todas as associações pertencem ao Terceiro Setor, mas apenas aquelas cuja finalidade não é atender aos interesses dos próprios associados, mas reunir pessoas interessadas em perseguir objetivos ou prestar serviços que são do interesse geral da sociedade.
  • Fundações são caracterizadas não pela reunião de pessoas, mas antes pela existência de um patrimônio comprometido com a realização de um objetivo de cunho social. Enquanto as associações podem ser criadas para qualquer objetivo lícito, as fundações só podem ser criadas se visarem aos objetivos indicados em lei, como educação, cultura, assistência social, saúde, dentre outros (Art. 62 do CC). As fundações recebem o acompanhamento contínuo do Ministério Público, desde o seu nascimento e ao longo de toda a sua existência. Considerando que a fundação sempre será um conjunto de bens, o legislador entendeu importante que houvesse uma fiscalização permanente da atuação dos dirigentes – as pessoas nomeadas para administrar esses bens –, a fim de garantir que a finalidade social seja atendida sem desvirtuamento. 

 

Organizações da Sociedade Civil e Políticas Públicas 

Visando atender ao interesse público, a  sociedade civil organizada (Terceiro Setor) atua de modo a induzir políticas públicas e complementar a execução dos serviços públicos  nas várias esferas de governo.

As OSC’s oferecem bens e serviços que atendem a necessidades muito sensíveis da população, reclamos que o Estado não seria capaz de suprir integralmente e que tampouco o mercado estaria interessado em fazê-lo.

Especialmente nos pequenos municípios, onde as limitações orçamentárias são prementes, o trabalho realizado pelas OSCs costuma servir de parâmetro, chamando atenção para necessidades de intervenção estatal em determinadas áreas e servindo como valioso instrumento de melhoria contínua dos serviços públicos prestados pela Administração Pública (casas de acolhimento de idosos, no atendimento prestado às famílias de pessoas com deficiência e/ou a pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas).

Neste contexto, é importante destacar que a autonomia das entidades do Terceiro Setor em relação ao Estado afigura-se benéfica ao serviço que estas se propõem a prestar. As OSCs podem servir de auxílio às autoridades (Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunais de Contas) na fiscalização dos governos, influenciando a composição de agendas políticas com mais ferramentas do que possui o cidadão comum, o que é muito enriquecedor para a consolidação da democracia.

Essa autonomia também possibilita que as entidades exerçam suas atividades ou prestem serviços observando outras metodologias de trabalho que possam considerar mais adequadas – um aspecto que pode contribuir para a identificação de novas soluções e para a ampliação das alternativas disponíveis à população. Como setor produtivo da nossa economia, as OSCs geram empregos e colocam bens e serviços em circulação no mercado, dando sua contribuição para a composição do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Por todas essas vantagens para a sociedade, é preciso que as OSCs busquem uma atuação aperfeiçoada, o que depende, em primeiro lugar, de que dirigentes e funcionários das entidades garantam um ambiente de responsabilidade, ética e respeito às normas. É fundamental que haja uma atuação séria e comprometida dos dirigentes, manifesta na garantia de que os recursos angariados pela entidade sejam empregados de maneira eficiente, de que as decisões internas sejam transparentes e de que os resultados alcançados sejam constantemente avaliados e apresentados ao público, além de que sejam observados critérios imparciais e não discriminatórios na determinação dos beneficiários de sua atuação.

Os próprios cidadãos podem estimular esse processo de aperfeiçoamento exercendo a parcela de controle ou fomento que esteja ao seu alcance, seja cobrando a transparência na atuação das entidades que lhe são mais próximas ou contribuindo com as entidades que possuam trajetória ilibada. Da mesma forma, esse duplo viés de controle e fomento também deve ser exercido pelo Estado e pelo mercado.

Legislação

Legislação Aplicável ao Terceiro Setor – Câmara dos Deputados 

Terceiro Setor (legislação) – Senado Federal

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC 

Livreto Entenda o MROSC -Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Cadastros, Mapas e Publicações sobre Terceiro Setor

Entidades qualificadas como organizações sociais pelo Estado de Goiás

IBGE – As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil – FASFIL 

Controladoria-Geral da União – CGU – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

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