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Terceiro Setor é o nome com o qual convencionou-se designar instituições que não fazem parte do Estado (Primeiro Setor) e nem do Mercado (Segundo Setor).
É sinônimo de sociedade civil organizada, integrada por pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa e exercem atividades de interesse social, atuando em causas humanitárias, serviços filantrópicos e outras atividades que promovam cidadania e a inclusão social.
O termo “ONG” – sigla para organização não-governamental – nunca foi referido na legislação brasileira. O termo consagrado em lei, desde 2014, é “OSC” – sigla para organização da sociedade civil.
Há quatro formas de pessoa jurídica capazes de atender a esse perfil: cooperativas, organizações religiosas, associações e fundações privadas:
Organizações da Sociedade Civil e Políticas Públicas
Visando atender ao interesse público, a sociedade civil organizada (Terceiro Setor) atua de modo a induzir políticas públicas e complementar a execução dos serviços públicos nas várias esferas de governo.
As OSC’s oferecem bens e serviços que atendem a necessidades muito sensíveis da população, reclamos que o Estado não seria capaz de suprir integralmente e que tampouco o mercado estaria interessado em fazê-lo.
Especialmente nos pequenos municípios, onde as limitações orçamentárias são prementes, o trabalho realizado pelas OSCs costuma servir de parâmetro, chamando atenção para necessidades de intervenção estatal em determinadas áreas e servindo como valioso instrumento de melhoria contínua dos serviços públicos prestados pela Administração Pública (casas de acolhimento de idosos, no atendimento prestado às famílias de pessoas com deficiência e/ou a pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas).
Neste contexto, é importante destacar que a autonomia das entidades do Terceiro Setor em relação ao Estado afigura-se benéfica ao serviço que estas se propõem a prestar. As OSCs podem servir de auxílio às autoridades (Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunais de Contas) na fiscalização dos governos, influenciando a composição de agendas políticas com mais ferramentas do que possui o cidadão comum, o que é muito enriquecedor para a consolidação da democracia.
Essa autonomia também possibilita que as entidades exerçam suas atividades ou prestem serviços observando outras metodologias de trabalho que possam considerar mais adequadas – um aspecto que pode contribuir para a identificação de novas soluções e para a ampliação das alternativas disponíveis à população. Como setor produtivo da nossa economia, as OSCs geram empregos e colocam bens e serviços em circulação no mercado, dando sua contribuição para a composição do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Por todas essas vantagens para a sociedade, é preciso que as OSCs busquem uma atuação aperfeiçoada, o que depende, em primeiro lugar, de que dirigentes e funcionários das entidades garantam um ambiente de responsabilidade, ética e respeito às normas. É fundamental que haja uma atuação séria e comprometida dos dirigentes, manifesta na garantia de que os recursos angariados pela entidade sejam empregados de maneira eficiente, de que as decisões internas sejam transparentes e de que os resultados alcançados sejam constantemente avaliados e apresentados ao público, além de que sejam observados critérios imparciais e não discriminatórios na determinação dos beneficiários de sua atuação.
Os próprios cidadãos podem estimular esse processo de aperfeiçoamento exercendo a parcela de controle ou fomento que esteja ao seu alcance, seja cobrando a transparência na atuação das entidades que lhe são mais próximas ou contribuindo com as entidades que possuam trajetória ilibada. Da mesma forma, esse duplo viés de controle e fomento também deve ser exercido pelo Estado e pelo mercado.
Legislação
Legislação Aplicável ao Terceiro Setor – Câmara dos Deputados
Terceiro Setor (legislação) – Senado Federal
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
Livreto Entenda o MROSC -Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Cadastros, Mapas e Publicações sobre Terceiro Setor
Entidades qualificadas como organizações sociais pelo Estado de Goiás
IBGE – As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil – FASFIL
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – Mapa das Organizações da Sociedade Civil.
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